
A Receita Federal abre às 10h desta quarta-feira (24) a consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. O pagamento será feito na próxima quarta, 31 de maio, nas contas indicadas na declaração.
Em todo o país serão 4,1 milhões de contribuintes contemplados no lote inicial, dos quais 192.361 em Santa Catarina. No estado, o valor a ser pago será de R$ 296,7 milhões.
Contribuintes a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério têm prioridade no recebimento neste primeiro lote.
Quem também usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via PIX está nos grupos prioritários.
Como consultar
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Entrega ainda está aberta
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda desse ano termina em 31 de maio.
Veja quem é obrigado a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
