O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, concedeu no início da noite desta terça-feira, (17), medida cautelar a Bismark Fabio Fugazza (DC) – suspendendo sua inelegibilidade decorrente de Condenação em Primeira e Segunda Instância na Justiça Federal. A decisão já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral TRE/SC, que horas antes havia votado pela manutenção do indeferimento do seu pedido de candidatura a prefeito de Barra Velha. Seus advogados querem a reforma da decisão.
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A Ministra relatora do STJ, Daniela Teixeira, se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal para suspender a inelegibilidade “ até julgamento definitivo do recurso especial a ser interposto perante essa corte ou trânsito em julgado da ação penal”, narra a ministra na decisão, assinada às 18h18. Às 19h14, a defesa de Bismarck ingressou com embargos de declaração no TRE/SC
A medida busca a reformulação da decisão do tribunal, que manteve o indeferimento inicialmente sentenciado pelo Juiz Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral. “Ocorre que, na presente data, o STJ proferiu decisão liminar para suspender a inelegibilidade do Embargante (Bismarck) […] Portanto, deve-se reformar o acórdão prolatado por esta corte, para deferir o Requerimento de Registro de Candidatura”, almeja a defesa de Bismarck. O pedido ainda está em análise.
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Ao longo da tarde desta terça-feira, 17, o TRE- SC voltou a solicitar o pedido de registro de candidatura de Bismarck. Um caso foi analisado pelo juiz relator do TRE-SC Ítalo Augusto Mosimann, que se baseou na condenação pura para manter o indeferimento. A decisão tem por base uma condenação de Bismarck, pela justiça federal em janeiro deste ano, pelo crime de apropriação indébita e lei de ficha limpa.
Da condenação pela justiça federal, a defesa de Bismarck recorreu e obteve liminar com efeito suspensivo, em 9 de agosto. posteriormente, em 27 de agosto, a suspensão foi analisada e não reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que Manteve a sentença e situação de inelegibilidade por 8 anos. agora, o STJ voltou a suspender os efeitos da condenação.
Confira abaixo, o documento encaminhado a redação do FP:
Decisão STJ 17 09 2024
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