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STJ suspende inelegibilidade de Bismark fugazza e advogados pedem reformulação de sentença

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O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, concedeu no início da noite desta terça-feira, (17),  medida cautelar a Bismark Fabio Fugazza  (DC) –  suspendendo sua inelegibilidade decorrente de Condenação em Primeira e Segunda Instância na Justiça Federal. A decisão já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral TRE/SC,  que horas antes havia votado pela manutenção do indeferimento do seu pedido de candidatura a prefeito de Barra Velha. Seus advogados querem a reforma da decisão.

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Foto: Reprodução assessoria do candidato.

A Ministra relatora do STJ,  Daniela Teixeira,  se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal para suspender a inelegibilidade “ até julgamento definitivo do recurso especial a ser interposto perante essa corte ou trânsito em julgado da ação penal”,  narra a ministra na decisão, assinada às 18h18. Às 19h14,  a defesa de Bismarck ingressou com embargos de declaração no TRE/SC

A medida busca a reformulação da decisão do tribunal,  que manteve o indeferimento inicialmente sentenciado pelo Juiz Eleitoral da 68ª  Zona Eleitoral.  “Ocorre  que,  na presente data,  o STJ  proferiu decisão liminar para suspender a inelegibilidade do Embargante (Bismarck) […] Portanto,  deve-se reformar o acórdão prolatado por esta corte,  para deferir o Requerimento de Registro de Candidatura”,  almeja a defesa de Bismarck.  O pedido ainda está em análise. 

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Ao longo da tarde desta terça-feira,  17,  o TRE- SC  voltou a solicitar o pedido de registro de candidatura de Bismarck.  Um caso foi analisado pelo juiz relator do TRE-SC Ítalo Augusto Mosimann, que se baseou na condenação pura para manter o indeferimento.  A decisão tem por base uma condenação de Bismarck,  pela justiça federal em janeiro deste ano,  pelo crime de apropriação indébita e lei de ficha limpa. 

Da condenação pela justiça federal,  a defesa de Bismarck recorreu e obteve liminar com efeito suspensivo,  em 9 de agosto.  posteriormente,  em 27 de agosto,  a suspensão foi analisada e não reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,  que Manteve a sentença e situação de inelegibilidade por 8 anos.  agora,  o STJ voltou a suspender os efeitos da condenação. 

Confira abaixo, o documento encaminhado a redação do FP: 

Decisão STJ 17 09 2024

 

Foto: Reprodução/Via JC

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Cristiano Zonta

Jornalista, Mestre de Cerimônias e Celebrante Social de Casamentos.



Folha Parati

O Jornal Folha Parati, a “voz metropolitana da região”. Foi com esse intuito que nasceu a proposta do jornal que teve sua primeira edição impressa circulando em Barra Velha, São João do Itaperiú e Araquari, gratuitamente, no dia 07 de dezembro de 2009, dia comemorativo ao aniversário de Barra Velha.


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