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Juiz cita abuso de poder político e cassa chapa que venceu eleição em Indaial

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O juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello determinou a cassação do registro do prefeito eleito de Indaial, Silvio César da Silva (PL), e do vice, Jonas Luiz de Lima (PSD). Na mesma sentença, publicada no fim da tarde desta terça-feira (12), o magistrado declarou ambos e o atual prefeito, André Luiz Moser (PL), inelegíveis por oito anos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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O juiz atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona suposta prática de abuso de poder político. Na denúncia, o orgão sustenta que a data de entrega da ponte Vice-prefeito Zelir Nezi (22 de setembro), a chamada Quarta Ponte de Indaial, foi escolhida para coincidir com o número de urna de Silvio César, candidato a prefeito apoiado por Moser.

Para o MPE, o evento de inauguração foi usado como instrumento de campanha eleitoral. Além disso, o órgão alega que as obras não estavam finalizadas, sem todas as placas de sinalização necessárias e que a ponte não deveria ter sido liberada para circulação na data.

Na sentença, o juiz eleitoral diz que Moser organizou um “apoteótico evento” para que a inauguração fosse acompanhada de desfile, atrações musicais, feira de artesanato, exposição de carros antigos e queima de fogos, com o objetivo de beneficiar a chapa.

“Embora os representados tenham afirmado que a inauguração teve por objetivo atender os anseios da comunidade, caso esta fosse, realmente, a verdadeira intenção, bastava que a ponte fosse aberta para tráfego quando integralmente finalizada. A realização de um evento análogo a showmício, por certo, não era uma condição necessária para abertura da via para circulação”, argumentou o magistrado.

Para o juiz, as condutas “foram graves” e provocaram “disparidade de armas em relação aos demais candidatos a ponto de comprometer a lisura, a normalidade e a legitimidade da eleição”.

Procurada, a assessoria do TRE-SC informou que, em caso de cassação de chapa majoritária, novas eleições devem ser convocadas. Como ainda cabe recurso, o afastamento do prefeito eleito e a convocação de novas eleições ocorrem somente após julgamento do pleno do tribunal.

Procurado, o advogado Lucas Bastos, que representa Silvio, Jonas e André, disse à coluna que a defesa vai recorrer da decisão. Ele também enviou, após a publicação, a nota abaixo:

O atual prefeito e o prefeito eleito receberam com surpresa a informação de que houve cassação de registro na representação eleitoral discutindo os fatos sobre a inauguração da ponte de Indaial e, embora respeitem a decisão do juízo local, entendem que ela não reflete a jurisprudência do TRE de Santa Catarina e sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral acerca de fatos similares.

A defesa dos eleitos reforça que entende que não há gravidade suficiente para cassação do registro e reforça também que não houve qualquer ato político eleitoral em prol da candidatura na inauguração da ponte. Pelo contrário, a atual administração tomou as medidas preventivas para que o evento não desbordasse para um evento político, e assim seguiu à risca sem qualquer manifestação, e de modo que o evento em si não foi suficiente, não foi grave o suficiente para causar qualquer desequilíbrio no pleito, razão pela qual entende que há grande viabilidade de reforma da decisão perante a Corte Eleitoral.

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Sentença também declara o prefeito eleito, Silvio César da Silva (PL) (D), o vice Jonas Lima (PSD) (E) e o atual prefeito, André Moser (PL) (C), inelegíveis por oito anos (Foto: Facebook, Reprodução)

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Cristiano Zonta

Jornalista, Mestre de Cerimônias e Celebrante Social de Casamentos.



Folha Parati

O Jornal Folha Parati, a “voz metropolitana da região”. Foi com esse intuito que nasceu a proposta do jornal que teve sua primeira edição impressa circulando em Barra Velha, São João do Itaperiú e Araquari, gratuitamente, no dia 07 de dezembro de 2009, dia comemorativo ao aniversário de Barra Velha.


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