
A Justiça Federal iniciou a cobrança de multas contra pessoas e empresas envolvidas nos bloqueios de rodovias e atos considerados antidemocráticos após as eleições presidenciais de 2022. Os valores variam de R$ 100 mil a R$ 15 milhões por autuado, podendo chegar a um montante superior a R$ 7 bilhões em todo o país.
A autorização para a execução das penalidades foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por meio da Carta de Ordem nº 209/2026, expedida em março deste ano.
⚖️ COBRANÇA JÁ COMEÇOU EM SANTA CATARINA
Em Santa Catarina, um dos estados com maior número de registros de bloqueios, ao menos 200 ordens judiciais já foram encaminhadas para início da cobrança.
Entre os responsabilizados estão:
🚛 transportadoras
🏢 empresários
🚚 caminhoneiros
Muitos dos casos estão concentrados em cidades do litoral norte, como Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema, Navegantes e Penha.
🚧 COMO FUNCIONARAM AS INFRAÇÕES
As penalidades foram aplicadas a quem:
- participou dos bloqueios de rodovias
- contribuiu para a paralisação de vias públicas
- descumpriu ordens judiciais de liberação
Em Santa Catarina, os bloqueios atingiram importantes rodovias, como as BRs 101, 470, 280, 282, 163 e 116, impactando diretamente a mobilidade e a economia regional.
💰 CRITÉRIOS DAS MULTAS
Os valores foram calculados com base em critérios definidos pela Advocacia-Geral da União e validados pelo STF, utilizando dados da Polícia Rodoviária Federal.
A lógica aplicada foi:
💸 R$ 100 mil pela primeira hora de bloqueio
💸 + R$ 100 mil por cada hora adicional
Isso fez com que, em muitos casos, as multas atingissem valores milionários, especialmente quando envolvem mais de um veículo pertencente ao mesmo responsável.
📂 PROCESSO E DIREITO DE DEFESA
A fase de apuração e individualização das multas foi concluída em dezembro de 2025, com homologação pelo STF.
Agora, com o início da execução, os envolvidos serão formalmente notificados e poderão apresentar defesa junto à Justiça Federal de suas respectivas regiões.
⚠️ DESDOBRAMENTOS DOS ATOS DE 2022
As penalidades fazem parte dos desdobramentos das investigações relacionadas aos bloqueios realizados após o resultado das eleições presidenciais de 2022, que culminaram posteriormente nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A medida reforça a responsabilização civil e administrativa dos envolvidos e marca uma nova etapa no enfrentamento institucional a ações que comprometeram a ordem pública e o funcionamento das rodovias federais.






















