Os cães Tom e Pretinha foram atingidos por um tiro na pata e no tórax, respectivamente. O tutor ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
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Condenado, o homem responsável pelos disparos recorreu ao Tribunal de Justiça sob a alegação de que os animais não poderiam ser parte no processo judicial. No entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, contudo, há, sim, possibilidade de os cães serem representados em juízo pelo tutor, especialmente em casos que envolvam sua dignidade e bem-estar.
A legitimidade ativa na ação, como entendida pelo magistrado que julgou o processo na comarca de Porto União, foi confirmada pelo órgão julgador. Neste caso, o que se discute é o direito à dignidade e ao respeito dos animais, especialmente dos cães Tom e Pretinha. De acordo com o desembargador relator, não há como reconhecer um direito aos animais sem lhes conceder a faculdade de defendê-los em juízo.
Para o magistrado, há muito já se vem enxergando os animais não humanos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e prazer. Isso reforça, segundo ele, a necessidade de protegê-los contra maus-tratos e de garantir sua dignidade. “Não há mais espaço, em um estado democrático de direito, para tratar os animais como objeto ou coisa, negando-lhes o direito de serem representados em processos judiciais”, afirmou o relator, ao destacar que essa questão ainda é controversa e caminha lentamente no cenário jurídico brasileiro.
Em relação ao dano moral, o homem que atirou contra os cães entende que não há dever de indenizar, pois teria efetuado os disparos para se resguardar do ataque dos cães. Porém, a prova dos autos não caminhou nesse sentido. Do outro lado, o autor diz que, além de ser majorado o valor de R$ 1 mil para cada animal, ele também deve ser indenizado. O tutor foi ferido por estilhaços dos projéteis.
O recurso do tutor foi reconhecido parcialmente, e fixada em R$ 3 mil a indenização por danos morais a lhe ser paga. “Os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu contra os cães Tom e Pretinha causaram inegável trauma, angústia e sofrimento ao tutor”, aponta a decisão.
O abalo emocional ocasionado pela situação desgastante vivenciada, que acarretou diversos desconfortos aos cães, como submissão a cirurgia e necessidade de utilizar medicamentos, e os cuidados que o tutor teve de tomar para a completa recuperação dos animais, além do susto ocasionado pelos tiros, caracterizam, conforme os autos, o abalo anímico.
A condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais foi mantida, mas condicionado à apresentação de provas do efetivo desembolso de valores, o que deve ser apurado em cumprimento de sentença. A decisão, unânime entre os integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil, diz também que o valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros (AC n. 50029566420218240052).
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