
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e também para seus responsáveis legais. A proposta altera a Lei 7.713/88, que já concede o benefício fiscal a pessoas com doenças graves, como câncer e Parkinson.
O Projeto de Lei 2377/2025, de autoria do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), inicialmente propunha a isenção apenas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos hipercinéticos. No entanto, o relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do benefício para todas as pessoas com deficiência, independentemente da condição específica.
“A proposta aprovada amplia esse rol de forma coerente e razoável, incluindo condições que, embora não sejam tecnicamente classificadas como doenças graves, geram impactos significativos no cotidiano dos indivíduos e demandam suporte contínuo”, explicou Duarte Jr.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá direto para o Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário na Câmara.
Se aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pela Presidência da República, o benefício passará a valer para milhares de brasileiros com deficiência e seus responsáveis.
Contexto
Atualmente, a legislação prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças como neoplasia maligna (câncer), Parkinson, HIV/AIDS, entre outras. A nova proposta reconhece que a deficiência, mesmo não sendo uma doença, impõe custos e desafios semelhantes ou até maiores, exigindo adaptações, tratamentos, medicamentos e, muitas vezes, apoio contínuo de familiares ou cuidadores.
A medida é vista por especialistas e entidades do setor como um avanço na justiça fiscal e social, além de representar reconhecimento da responsabilidade do Estado no apoio às pessoas com deficiência e suas famílias.
