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Creci/SC assina convênio com o Procon para combater exercício ilegal da profissão de corretores de imóveis

CRECI

O combate ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e a defesa dos interesses da sociedade nas negociações imobiliárias ganharam um importante aliado. Por iniciativa do Creci/SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina) foi assinado um convênio com a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon-SC), com aval da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviço do Estado, que prevê cooperações técnicas e científicas nas atividades de fiscalização e regulamentação do setor. A parceria iniciou em fevereiro e tem duração inicial de um ano, podendo ser renovada.

CRECI e Procon podem, a partir de agora, promover ações conjuntas, como investigações e campanhas educativas tanto para a conscientização dos corretores sobre as boas práticas no mercado, quanto para informar os consumidores sobre a importância da vigilância em relação aos profissionais devidamente registrados.

A colaboração do Procon com o CRECI tem foco na defesa dos consumidores, oferecendo orientação e suporte técnico na investigação de casos que envolvam corretores de imóveis, imobiliárias e consumidores de serviços, atuando na responsabilização de práticas irregulares. Haverá ainda troca de informações sobre as ações rotineiras de cada instituição, quando forem relevantes para o trabalho de ambas, desde que não contrariem nenhum dispositivo legal.

O CRECI, por sua vez, fornecerá assessoria técnica ao Procon nos casos que envolverem corretores de imóveis; receberá informações, denúncias e relatos sobre atos e fatos, para análise e providências cabíveis; e comunicará as medidas tomadas e seu andamento.

Crime contra as relações de consumo

A Procuradoria Jurídica do CRECI catarinense argumenta que o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis configura crime contra as relações de consumo, com base no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação de um falso corretor, sem a devida habilitação e registro no CRECI, pode ser enquadrada como uma afirmação falsa ou enganosa ao apresentar-se como um profissional qualificado.

“O convênio concretiza a união de duas instituições com larga expertise, com um ganho importante na qualidade e na abrangência da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão e as eventuais irregularidadess cometidas por profissionais, trazendo um benefício direto à sociedade”, afirmou Marcelo Brognoli, presidente do CRECI. “A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Lei de Contravenções Penais fortalece a proteção do consumidor e coíbe a atuação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário, garantindo maior segurança e transparência nos negócios imobiliários”, lembrou.

Ainda na área da fiscalização, o CRECI-SC e o CRECI do Paraná assinaram convênio para atuação conjunta das duas entidades na divisa entre os dois estados.

Negociações imobiliárias seguras

O CRECI-SC está nas ruas com a campanha “Negociações Imobiliárias Seguras”, que visa fortalecer o papel dos corretores de imóveis e levar dicas à sociedade. Com os slogans “Sem CRECI, não é corretor de imóveis” e “Com CRECI, com segurança”, por meio de diversas mídias o material convida o consumidor a acessar e baixar um Guia Prático que mostra como realizar negociações imobiliárias mais seguras. Clique Aqui para acessar o Guia Prático.

Quem presenciar alguma irregularidade deve acionar o Conselho pelo e-mail denuncia@creci-sc.gov.br ou pelo WhatsApp (48) 3203-9223. No combate aos golpes, o CRECI-SC também possui um serviço de consulta para quem quiser confirmar o credenciamento dos profissionais, condição obrigatória para que exerçam a atividade de corretor de imóveis. Clique Aqui e confira.

Foto: Ilustrativa Fonte: CRECI/SC

Cristiano Zonta

Jornalista, Mestre de Cerimônias e Celebrante Social de Casamentos.



Folha Parati

O Jornal Folha Parati, a “voz metropolitana da região”. Foi com esse intuito que nasceu a proposta do jornal que teve sua primeira edição impressa circulando em Barra Velha, São João do Itaperiú e Araquari, gratuitamente, no dia 07 de dezembro de 2009, dia comemorativo ao aniversário de Barra Velha.


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