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Diversidade e educação, uma pauta fundamental

lgbt

A defesa da vida é um imperativo ético. Nesse contexto, a Educação Escolar assume corresponsavelmente, tamanho compromisso, uma vez que pela Constituição Federal (1988), a Educação é dever e, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), é direito a ser garantido em perspectiva humanista. Disso resulta, pois, o desafio de desenvolver os processos político-educativos como garantia de acesso, permanência e promoção, pela inclusão e acolhida (dever), de todos os sujeitos-alunos em sua diversidade humana (direito) – modos de ser e viver a condição humana – especificamente, os sujeitos-cidadãos LGBTQIAP+ em processos de escolarização.

Historicamente, desde a década de 1960, a população LGBTQIAP+ vem desenvolvendo movimento de lutas pelos direitos sociais mais amplos no sentido de superar as barreiras colocadas pelo preconceito, discriminação e homofobia. É sabido que o Brasil é o país que mais mata LGBTs, e esse quadro tem alcançado números assustadores, como destaca o Dossiê Morte e Violências contra LGBTI+ no Brasil (BRASIL, 2021). Por faixa etária, pessoas LGBTI+ vítimas de mortes violentas apresentam os seguintes dados: 10 a 19 anos, 6,69%; 20 a 29 anos, 30,38%; 30 a 39 anos, 21,52%; 40 a 49 anos, 11,39%; 50 a 59 anos, 6,65%; 60 a 69 anos, 14,11% e não informado, 18, 99%.

 

 

Os números caracterizam um retrato cruel da violência contra LGBTs, que é reforçado pelas tendências radicais de padrões sociais excludentes e repressores em vários setores da sociedade civil organizada. Por isso, os movimentos iniciados em 1978 – início da organização do movimento LGBT no Brasil, a partir da Rebelião de Stonewall (1969), resulta em conquistas sociais como: despatologização da homossexualidade (1985); fundação da associação de travestis (1992); primeira parada do orgulho LGBT (1997); proibição da cura gay (1999); redesignação sexual (2002); união estável entre pessoas do mesmo sexo (2011); transgêneros podem alterar o seu registro civil em cartório (2018); criminalização da homofobia (2019); liberação para a doação de sangue (2020). Tais avanços, ainda não são suficientes para evitar o quadro de violência apresentado pelo dossiê, visando superar o número de mortes na população composta por gays (145), travestis, e mulheres transexuais (141).

A situação apresentada, entre avanços e retrocessos – ações pontuais de defesa da vida da comunidade LGBT e número crescente de violência, tem colocado para a sociedade o desafio do desenvolvimento de políticas públicas que ajudem a eliminar essa barreira mortal ancorada pelo desrespeito e pela ausência de diálogo entre setores fundamentais da organização social, entre eles, a Educação. É importante salientar que, no campo das políticas públicas, o direito a viver a diversidade humana sadia e harmoniosamente está ancorado no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003) e nas Diretrizes de Educação em Direitos Humanos (2012), ambos invisibilizados nos contextos educacionais locais, especialmente sob o ponto de vista da formação de educadores, gestores e especialistas – uma necessidade urgente dadas as demandas que chegam às escolas.

De acordo com o contexto histórico apresentado no PNEDH (BRASIL, 2006, p. 17), “O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003, está apoiado em documentos internacionais e nacionais, demarcando a inserção do Estado brasileiro na história da afirmação dos direitos humanos e na Década da Educação em Direitos Humanos, prevista no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano de Ação10. São objetivos balizadores do PMEDH conforme estabelecido no artigo 2°: a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais; b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade humana; c) fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos; d) estimular a participação efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito; e) construir, promover e manter a paz”. Por sua vez, as Diretrizes de Educação em Direitos Humanos, salientam no Art. 5º, que “A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário”. (BRASIL, 2012, p. 2).

Legalmente, a Educação em Direitos Humanos está sustentada em aportes que configuram avanços na educação brasileira, tais como: Lei nº 10.639/2003, que alterou o Art. 26 – A da LDBEN; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (Resolução nº.1, de 17/6/2004); Lei nº 11645 de março de 2008, altera novamente a Lei no 9.394/1996, modificada pela Lei N.10.639/2003; Constituição Federal de 1988. Ainda nesse contexto, destacam-se: o Programa Brasil Sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBTQIA+ e de Promoção da Cidadania Homossexual de 2004; II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de 2008.

Atualmente, um dos avanços consideráveis para o âmbito educacional é o direito ao nome social, haja visto que “O nome social é uma ação afirmativa específica para travestis e transexuais. Não é apelido. É ele que garante a adequação do nome à identidade de gênero da pessoa. O respeito ao nome social garante a presença e a permanência de travestis e transexuais na escola, sem que sejam colocados em situações constrangedoras, em virtude do nome que consta no seu registro civil. A utilização do nome social garante o respeito ao princípio da dignidade da pessoa” (CERGDS/PARANÁ, 2017). Nesse sentido, a resolução n°. 1 de 2018 (BRASIL/MEC/CNE), sustenta no Art. 1° que “Na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, os sistemas de ensino e as escolas de educação básica brasileiras devem assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares”. Tais orientações correlacionam-se ao que está demarcado nas Diretrizes de Educação em Direitos Humanos (BRASIL, 2012, 9-10) quanto a princípios como:

 

  1. Dignidade humana: Relacionada a uma concepção de existência humana fundada em direitos.
  2. Igualdade de direitos: O respeito à dignidade humana, devendo existir em qualquer tempo e lugar, diz respeito à necessária condição de igualdade na orientação das relações entre os seres humanos.
  • Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades: Esse princípio se refere ao enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não sejam transformadas em desigualdades.
  1. Laicidade do Estado: Esse princípio se constitui em pré-condição para a liberdade de crença garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pela Constituição Federal Brasileira de 1988.
  2. Democracia na educação: Direitos Humanos e democracia alicerçam-se sobre a mesma base – liberdade, igualdade e solidariedade – expressando-se no reconhecimento e na promoção dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais.
  3. Transversalidade, vivência e globalidade: Os Direitos Humanos se caracterizam pelo seu caráter transversal e, por isso, devem ser trabalhados a partir do diálogo interdisciplinar.
  • Sustentabilidade socioambiental: A EDH deve estimular o respeito ao espaço público como bem coletivo e de utilização democrática de todos/as.

Essa pauta fundamental de direitos e compromissos educacionais no campo das políticas públicas coloca-se como desafio à gestão educacional hodierna e, fundamentalmente, à abertura de canais de diálogo e orientação, pela sociedade, sobre como avançar nessas discussões, uma vez que o que está em questão é o direito à vida e à sua defesa em sentido pleno. Tal questão, por ser ampla e apresentar um histórico de avanços, em muitas realidades está atrasada; a mais, como já sustentado anteriormente, invisibilizada em muitos contextos educacionais. Avançar nessa pauta é uma urgência e um compromisso com a formação-cidadã dos sujeitos em processo de escolarização.

Prof. Valdir Nogueira

PhD em Educação.

Cristiano Zonta

Jornalista, Mestre de Cerimônias e Celebrante Social de Casamentos.



Folha Parati

O Jornal Folha Parati, a “voz metropolitana da região”. Foi com esse intuito que nasceu a proposta do jornal que teve sua primeira edição impressa circulando em Barra Velha, São João do Itaperiú e Araquari, gratuitamente, no dia 07 de dezembro de 2009, dia comemorativo ao aniversário de Barra Velha.


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