Um ano e quatro meses após o trágico ataque a uma creche no Vale do Itajaí, o homem identificado como autor dos crimes foi condenado a 220 anos de reclusão, em regime fechado.
A sentença foi lida na noite desta quinta-feira (29), por volta das 19h, após uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por 11 horas na comarca de Blumenau.
Emocionados, os familiares das vítimas acompanharam o julgamento, que teve acesso restrito.
A sessão teve início por volta das 8h30, com o sorteio dos jurados previamente convocados.
O Conselho de Sentença foi composto por quatro homens e três mulheres, que decidiram o destino do acusado.
O julgamento ocorreu no salão do Tribunal do Júri do fórum de Blumenau, sob a presidência da juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 2ª Vara Criminal da comarca.
Após a formação do Conselho de Sentença, os trabalhos começaram com a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa.
Pela manhã, cinco pessoas foram ouvidas, seguidas pelo interrogatório do réu.
Os debates foram retomados após o intervalo para o almoço, com réplica e tréplica, e se estenderam até o início da noite.
Encerrados os debates, os quesitos foram apresentados para ponderações e após a definição e exposição dos quesitos. Em votação secreta, a maioria decidiu pela condenação do réu.
Ele foi julgado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes contra menores de 14 anos.
Na leitura da condenação, também foi mencionado que o réu planejou o ataque por três semanas e, para isso, ele relatou ter assistido a outros atentados e crimes pela televisão.
Análise dos dados do telefone do autor também revelou que foram feitas pesquisas sobre machados cerca de 25 dias antes do ataque à creche, provando, mais uma vez, que o delito foi premeditado de forma minuciosa e estratégica.
Em seu depoimento, o réu ainda confessou ter usado anabolizantes dias antes do crime, com o objetivo de ficar mais corajoso e conseguir matar o máximo possível de vítimas.
Ainda foi apresentado um laudo do exame de sanidade mental realizado no homem, que foi diagnosticado com transtorno de personalidade antissocial (TPAS).
Por essa condição, ele apresenta um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros e tem tendência a ignorar as regras de comportamento e convívio social, cometer atos ilegais sem sentir culpa ou remorso, sentir baixa tolerância à frustração, incapacidade de sentir culpa e propensão a culpar os outros.
Durante todo o relato, ele se mostrou frio e sem nervosismo, remorso ou arrependimento em nenhum momento.
O acusado chegou a afirmar que “se fosse para morrer, faria tudo novamente”, e se autointitulou um “baita psicopata”.
Preso desde o data do crime, o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.