
O réu Maicon Ferreira, de 28 anos, foi condenado ontem pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barra Velha. Ele atropelou e matou a vítima, Wellinton Renna Muller Guzati, de 16 anos, depois de um desentendimento no trânsito no centro da cidade. Os jurados reconheceram a autoria do crime e ele vai cumprir pena de 15 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil.
O condenado vai cumprir a sentença em regime inicial fechado, pois a pena é de 15 anos e o Juízo determinou o imediato recolhimento do réu para cumprir a prisão provisória.
“Esse resultado é muito importante para a Comarca de Barra Velha que está incluída em um relevante programa de mutirão de juris organizado pelo Tribunal de Justiça em conjunto com o Ministério Público”, comentou o Promotor de Justiça que atuou no caso em plenário, Renato Maia de Faria.
A Justiça também acatou pedido do MPSC e fixou uma indenização de R$ 50 mil reais por dano moral que deve ser paga aos pais da vítima.
O crime
O caso aconteceu em novembro de 2020. Depois do desentendimento, o condenado perseguiu a vítima, que pilotava uma moto, atropelou, propositalmente, e matou Wellinton. O crime só foi desvendado porque um cidadão seguiu o condenado logo após o crime, fotografando o veículo, já que, depois de atropelar a vítima, Maicon fugiu sem prestar qualquer socorro.
Maicon teria provocado o acidente de trânsito propositalmente e causado a morte do motociclista Wellinton. Maicon acertou com o carro a moto CG 150, na avenida vice-prefeito José do Patrocínio de Oliveira, próximo ao fórum da cidade.
Testemunhas contaram que Maicon dirigia um Fiat Stilo, em alta velocidade, quando bateu no motociclista de propósito e só parou 100 metros à frente para ver os estragos no próprio carro. Ele fugiu sem prestar socorro. A vítima chegou a ser socorrida pelos bombeiros, mas morreu no PA 24h.
Um motorista testemunhou o acidente e seguiu o Stilo, chegando a ser intimidado por Maicon. Ele parou o carro e questionou à testemunha: “vai ficar me seguindo?!”. Maicon justificou que o motociclista “teria chutado o carro dele”.
Wellinton, menor de idade, não tinha habilitação para dirigir. A moto também não tinha documentos e não poderia estar circulando pelas ruas.
Júri ocorreu dia 29 e o condenado foi imediatamente encaminhado para o cumprimento da sentença./Divulgação/MP
Via Carneiro News