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INFORMATIVO À POPULAÇÃO DE BARRA VELHA

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A Prefeitura de Barra Velha informa a publicação do Decreto nº 2.131/2024, que estabelece normas temporárias para o trânsito de veículos pesados, carga e descarga no município. Essas medidas têm como objetivo principal melhorar a mobilidade urbana e organizar o tráfego durante o período de alta temporada e festas de final de ano.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:

Proibição temporária:

  • Operações de concretagem (caminhões de concreto e bombas de concretagem).
  • Carga e descarga de materiais de construção que bloqueiam vias públicas, mesmo que parcialmente.
  • Permanência de caçambas coletoras de resíduos nas vias públicas.

Período de vigência:

  • De 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.

Fica permitida a descarga de material de construção, desde que seja feita a operação de descarga dentro do canteiro de obras e não haja interrupção da via pública.

O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais cabíveis.

Fonte:PMBV

Vera Santin



Folha Parati

O Jornal Folha Parati, a “voz metropolitana da região”. Foi com esse intuito que nasceu a proposta do jornal que teve sua primeira edição impressa circulando em Barra Velha, São João do Itaperiú e Araquari, gratuitamente, no dia 07 de dezembro de 2009, dia comemorativo ao aniversário de Barra Velha.


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