A Prefeitura de Barra Velha informa a publicação do Decreto nº 2.131/2024, que estabelece normas temporárias para o trânsito de veículos pesados, carga e descarga no município. Essas medidas têm como objetivo principal melhorar a mobilidade urbana e organizar o tráfego durante o período de alta temporada e festas de final de ano.
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:
Proibição temporária:
- Operações de concretagem (caminhões de concreto e bombas de concretagem).
- Carga e descarga de materiais de construção que bloqueiam vias públicas, mesmo que parcialmente.
- Permanência de caçambas coletoras de resíduos nas vias públicas.
Período de vigência:
- De 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.
Fica permitida a descarga de material de construção, desde que seja feita a operação de descarga dentro do canteiro de obras e não haja interrupção da via pública.
O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais cabíveis.
Fonte:PMBV