
Aposentados e pensionistas podem aderir ao acordo de ressarcimento a partir desta sexta-feira (11)
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos ilegais de mensalidades associativas poderão, a partir desta sexta-feira (11), aderir ao acordo de ressarcimento firmado entre o governo federal e diversas instituições. A devolução dos valores começa no dia 24 de julho, em parcelas únicas e corrigidas monetariamente.
O plano de restituição, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, cerca de 1,86 milhão de beneficiários já estão aptos a receber os valores. O cronograma prevê pagamentos diários em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos.
“A ideia é que, a partir de 24 de julho, comecemos a virar essa página. É quase como pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados, fraudados. E o INSS está disposto a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, afirmou Waller.
Como aderir ao acordo
A adesão ao reembolso é gratuita e deve ser feita de forma digital, pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. No app, o segurado deve seguir os passos:
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Acessar a aba “Consultar Pedidos”
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Clicar em “Cumprir Exigência”
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Assinalar a opção “Aceito Receber”
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Clicar em “Enviar”
Não é necessário apresentar documentos adicionais. A restituição será depositada na mesma conta bancária em que o beneficiário recebe seu benefício mensal.
O INSS alerta que não realiza ligações nem envia e-mails ou links. Toda comunicação oficial será feita apenas via aplicativo Meu INSS ou nos Correios, presencialmente.
Contestação ainda é possível
Beneficiários que ainda não contestaram os descontos podem fazê-lo pelo aplicativo, pelo telefone 135 ou presencialmente. O prazo de contestação está aberto até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Após a contestação, as associações responsáveis têm até 15 dias para comprovar que os descontos foram autorizados legalmente.
Inclusão automática de grupos vulneráveis
Além das adesões individuais, o INSS realizará a inclusão automática no processo de contestação para pessoas em situação de vulnerabilidade: idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas. Esses grupos representam, juntos, aproximadamente 265 mil segurados.
Por fim, quem já acionou a Justiça também pode aderir ao acordo, desde que desista do processo judicial, para evitar duplicidade de pagamento.
