A ação por danos morais movida pelo atual governador Jorginho Mello contra o ex-governador Carlos Moisés foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A causa foi ajuizada após declarações de Moisés durante debate eleitoral em setembro de 2022, em que acusava Mello de fazer suposto lobby em um contrato milionário. As informações são do Portal JusCatarina.
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No valor de R$ 40 mil, a ação buscava reparação em razão da revelação do teor de uma reunião entre ambos, que teria acontecido quando Moisés era governado e Jorginho, senador, e teria tratado sobre contratos terceirizados dos estabelecimentos prisionais do Estado.
Moisés declarou que foi procurado por Jorginho, durante a campanha, para “não mexer em um contrato público”, firmado para manutenção do sistema prisional de Lages.
O então governador rescindiu o contrato e firmou um novo, no valor de R$ 50 milhões — metade do cobrado no acordo anterior. No dia seguinte às falas, Moisés foi denunciado por calúnia eleitoral.
Na sentença, o juiz Marcelo Carlin afirma que, como o autor não impugnou os fatos declarados pelo réu, entendeu que “restou incontroverso que a conversa, de fato, aconteceu”. De acordo com os autos, em juízo Mello afirmou que seu interesse era republicano, já Moisés o teria interpretado como privado.
O magistrado completa, ainda, justificando improcedência da ação porque “o réu (Moisés) não inventou uma fake news para atacar a honra do autor” e que, baseado na “liberdade de expressão/crítica (pressuposto do Estado Democrático)”, Moisés agiu no exercício do seu direito e não houve violação à imagem de Jorginho.
Carin ainda destaca, em sua decisão, que é “desnecessário explicar a importância dos debates políticos modernos para o fortalecimento da Democracia”. A decisão cabe recurso à acusação.
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