
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e os pedidos de cassação dos diplomas e de declaração de inelegibilidade movidos pelo Partido Liberal (PL) contra Rovâni Delmonego (PSD) e Pedro Schnaider Júnior (PSDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de São João do Itaperiú nas eleições de 2024.
A ação alegava abuso de poder econômico e compra de votos. Os candidatos, na época, teriam se beneficiado de repasses de recursos para pagamento de refeições e transferências via pix, segundo acusou o PL, coligado na cidade com o MDB. A decisão veio neste dia 9 de abril.
O juiz eleitoral Eduardo Bonnassis Burg, responsável pela decisão, destacou que as provas oferecidas pelo PL seriam “frágeis”, sem provar a ligação entre os atos narrados visando comprar votos. Outra consideração do magistrado é que essa denúncia não teria gravidade necessária que comprometesse a lisura do processo eleitoral de São João. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação. mas ainda cabe ao PL e ao MDB recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Rovâni Delmonego foi eleito prefeito em disputa acirrada contra Jaime Antônio de Souza (PL), vencendo por uma diferença de apenas 23 votos. Sua candidatura ganhou força após os desdobramentos da Operação Mensageiro, que resultou na prisão do então prefeito Clézio Fortunato (MDB) e do próprio vice-prefeito, ambos acusados de envolvimento em esquemas de corrupção relacionados a contratos de iluminação pública. Eles negam as acusações.
