
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a demissão de um médico cardiologista que atuava na Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis, por faltas injustificadas em mais de 60 dias de trabalho ao longo de um ano. O servidor havia sido desligado após processo administrativo disciplinar (PAD), que concluiu pela prática de inassiduidade habitual, configurada quando há ausências recorrentes sem justificativa.
Em sua defesa, o médico alegou que as faltas registradas decorreram de falhas técnicas no ponto eletrônico e de sintomas relacionados ao Transtorno do Déficit de Atenção (TDAH). O profissional também sustentou que o PAD teria vícios formais, pois a portaria de instauração classificou a conduta como abandono de cargo — situação que exige ausência superior a 30 dias consecutivos — e não como inassiduidade.
O relator do caso, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que o servidor teve pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, respondendo a todas as acusações. Além disso, destacou que o médico não apresentou laudo médico ou documentos comprobatórios que justificassem as ausências. O tribunal entendeu que o processo administrativo comprovou o padrão de faltas intercaladas, suficientes para caracterizar a falta grave.
O profissional havia sido contratado em caráter temporário para atuar como cardiologista na unidade. A reportagem do NSC Total tentou contato com a assessoria da Maternidade Carmela Dutra, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.




















