
A decisão do governo de Santa Catarina de defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que proíbe cotas raciais em universidades e instituições que recebem recursos públicos colocou o estado no centro de um dos debates mais sensíveis do país: o papel das políticas de ação afirmativa no enfrentamento das desigualdades raciais.
Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações, o Executivo estadual sustenta que a norma é constitucional e adequada à “realidade demográfica” catarinense.
Segundo o governo, Santa Catarina teria maioria branca e níveis menores de desigualdade racial, o que tornaria desnecessária a adoção de critérios raciais para reserva de vagas.
A defesa afirma ainda que políticas públicas devem priorizar fatores como renda, vulnerabilidade social e origem escolar, sob pena de violar o princípio da igualdade.
O argumento, no entanto, encontra resistência nos dados oficiais. O Censo 2022 do IBGE aponta que 23,3% da população catarinense se declara preta ou parda — percentual superior ao citado pelo próprio governo estadual. O levantamento também desmonta outra premissa usada na defesa: Santa Catarina não lidera o ranking nacional de população branca, posição que pertence ao Rio Grande do Sul.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 22. O texto vai além do ingresso de estudantes e também proíbe cotas raciais na contratação de profissionais por instituições beneficiadas com recursos estaduais, prevendo multas e até a suspensão de repasses públicos em caso de descumprimento.
Antes mesmo de chegar ao STF, a norma já sofreu um revés: foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No Supremo, a lei é questionada em ações movidas por partidos e entidades da sociedade civil, como PSOL, UNE e Educafro.
As reações contrárias se multiplicaram. A Udesc classificou a lei como um retrocesso histórico, enquanto a OAB Santa Catarina apontou inconstitucionalidade por violação a princípios já consolidados pelo próprio STF. Até mesmo órgãos do Executivo federal e estadual se posicionaram contra a medida, como o Ministério da Igualdade Racial e a Secretaria de Estado da Educação.
No centro da controvérsia está uma questão que vai além de números demográficos: pode um estado simplesmente extinguir políticas raciais já reconhecidas como constitucionais pelo STF em decisões anteriores? Para críticos da lei, a norma ignora desigualdades estruturais e tenta substituir um debate técnico por uma narrativa política. Para defensores, trata-se de uma correção de rumo baseada na especificidade regional.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se a lei catarinense que extingue as cotas raciais é compatível com a Constituição de 1988 — uma decisão que pode ter reflexos muito além das fronteiras do estado e reacender, em nível nacional, a disputa sobre o futuro das ações afirmativas no Brasil.




















