
Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), aprovadas em 2025, que passam a refletir diretamente nos salários pagos a partir de janeiro, por meio do imposto retido na fonte. A legislação amplia a faixa de isenção, reduz alíquotas intermediárias e cria nova tributação para contribuintes de alta renda.
A Lei nº 15.270/2025 estabelece isenção total de IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a tributação será reduzida de forma progressiva e decrescente. Já quem recebe valores superiores a R$ 50 mil mensais passa a ser enquadrado em uma nova faixa de tributação, que pode chegar a 10%.
Segundo estimativas da Receita Federal, cerca de 15 milhões de contribuintes em todo o país serão beneficiados com a isenção ou redução do imposto. Em Santa Catarina, aproximadamente 702 mil pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais ficarão totalmente isentas. Outros 307,2 mil contribuintes terão desconto parcial no valor do imposto devido.
Para quem se enquadra na faixa de isenção, a ausência da retenção na fonte pode representar um acréscimo mensal de até R$ 312,89 no salário. Considerando os 13 salários do ano, incluindo o 13º, o ganho pode chegar a R$ 4.067,57. Até 2025, a isenção contemplava apenas quem recebia até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036, com base no salário mínimo de R$ 1.518 vigente no ano passado.
Na faixa intermediária, entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a Receita Federal explica que o cálculo da redução será feito por meio da fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal).
A redução diminui de forma linear até ser zerada para rendimentos a partir de R$ 7.350. Um contribuinte com salário mensal de R$ 6.500, por exemplo, poderá ter uma redução anual de cerca de R$ 1.470 no imposto. Já quem recebe R$ 7 mil terá um alívio aproximado de R$ 600 por ano.
Para contribuintes de alta renda, a nova legislação prevê mudanças adicionais a partir de 1º de janeiro de 2026. Lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica passarão a ser tributados em até 10%, de forma gradativa, para valores superiores a R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano. A alíquota máxima de 10% será aplicada apenas a quem recebe R$ 1,2 milhão anuais. A retenção deverá ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A Receita Federal esclarece que não haverá cobrança sobre lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, conforme a legislação civil e empresarial.
A tributação anual de altas rendas ainda será detalhada ao longo de 2026, pois será aplicada apenas na declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2027, relativa ao ano-calendário de 2026. A Receita também informou que ganhos com apostas e “bets” passam a ser tributados e que foram criadas novas regras para doações aos fundos da Criança e do Adolescente, do Idoso, além de incentivos à Cultura, Audiovisual e Reciclagem.
Outras mudanças incluem a isenção para pessoas com deficiência decorrente de síndrome associada ao vírus Zika e para valores recebidos por serviços ambientais.
Especialistas recomendam planejamento antecipado
Especialistas em finanças orientam que os contribuintes comecem desde já o planejamento da declaração do Imposto de Renda para evitar surpresas desagradáveis perto do prazo final de entrega. Antecipar a organização permite avaliar corretamente as deduções com saúde e educação e também realizar doações a fundos sociais e leis de incentivo, como cultura, esporte e apoio à saúde.
A legislação permite destinar até 6% do imposto devido a projetos sociais, beneficiando diretamente instituições que atuam nessas áreas. Apesar do impacto positivo, essa possibilidade ainda é pouco utilizada pelos contribuintes, enquanto muitas dessas entidades enfrentam dificuldades financeiras.
O planejamento antecipado também ajuda a evitar débitos inesperados, especialmente quando há rendas que não sofreram tributação na fonte. Com isso, o contribuinte consegue organizar o orçamento, evitar empréstimos de última hora e ainda fugir das multas aplicadas pela Receita Federal em caso de atraso na entrega da declaração.




















