Os três empresários detidos em 24 de Janeiro, por decorrência da Operação Travessia, foram liberados nesta terça-feira, 2. A Decisão de soltura de Celso Moreira sobrinho, Adevanete Pereira dos Santos e Karlos Gabriel Lemos foi tomada pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJSC, José Everaldo Silva.
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A decisão teve como base o habeas Corpus concedido pelo Ministro do STJ Messod Azulay Neto, à Osmar Firmo (Ex-diretor de patrimônio da Prefeitura de Barra Velha) – na qual Desembargador estendeu a soltura aos empresários. Eles estavam presos no Presídio Regional de Joinville.
Ele terá que cumprir as mesmas medidas cautelares impostas a Mauro da Silva ( ex-secretário de administração da Prefeitura de Barra Velha), Elvis Fucher ( ex-secretário do planejamento da Prefeitura de Barra Velha) e a Osmar Firmo, Que foram recentemente soltos do complexo penitenciário do Vale do Itajaí.
Das medidas são a proibição de manter contato, por qualquer meio, com as testemunhas ou demais investigados, proibição de ocupar qualquer cargo público na administração de Barra Velha, proibição de contratar, participar de ser Tames públicos ou realizar qualquer negociação ( na condição de sócio, procurador, parceiro, Interessado ou representante, ainda que informalmente) com a administração pública de Barra Velha, proibição de comparecer aos órgãos da administração pública de Barra Velha, comparecimento periódico em juízo e o uso de tornozeleira eletrônica.
O único denunciado dos oito réus em denunciada o Formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina mpsc é o prefeito afastado Douglas Elias da Costa ( PL). a defesa de Douglas buscou ampliar a decisão do habeas corpus obtido por Osmar Firmo, mas o ministro Messod Azulay Neto negou o pedido.
“Destaco, conforme consignado pelo Tribunal (TJSC) de origem […] que o requerente (Douglas) estaria dando ordens de dentro do estabelecimento prisional e estaria atuando como se ainda fosse prefeito, amedrontando Funcionários Públicos e impedindo acesso ao seu gabinete e o exercício dos seus respectivos cargos”, narrou o ministro, afirmando que a manutenção da prisão busca manter a ordem pública.
Os defensores de Douglas aguardam o resultado de um habeas corpus ingressado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia
Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MPSC, a ação não foi recebida pelo TJSC em relação a apenas um deles. Assim, Os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de matérias e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 Vezes o crime de lavagem de dinheiro.
Em maio, TJSC aceitou a denúncia oferecida pelo MPSC contra o Prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), e outros sete detidos durante a “Operação Travessia”. A denúncia foi aceita parcialmente pelos desembargadores, tornando os denunciados réus no processo. Na mesma ocasião, o TJSC concedeu a Osni Testoni o direito de responder ao processo em liberdade.
Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 – cálculo do suposto dano material – , o pagamento da quantia de R$ 500 mil a títulos de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. As investigações dos grupos especializados do MPSC apontam para “ supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas”.