
A Polícia Federal (PF), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quinta-feira (13) uma nova fase da Operação Sem Desconto, que apura um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação ocorre em Santa Catarina e em outros 14 estados do país, além do Distrito Federal.
De acordo com a CGU, a operação investiga crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, além de ocultação e dilapidação patrimonial.
Ao todo, foram cumpridos 63 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares nos estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
Entre os presos, está o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, conforme apuração do portal g1. Até o momento, outras cinco pessoas também foram detidas.
Denúncias e colaboração da população
A CGU reforça que a plataforma Fala.BR está disponível para o recebimento de denúncias anônimas relacionadas a esta ou outras operações.
Para colaborar, o cidadão deve acessar o formulário eletrônico, selecionar o assunto “Operações CGU” e, no campo “Fale aqui”, informar o nome da operação (“Sem Desconto”) e o estado onde ela foi deflagrada.
Defesa do ex-presidente do INSS
Em nota, a defesa de Alessandro Stefanutto afirmou que ainda não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão do ex-presidente e classificou a medida como “completamente ilegal”, destacando que o investigado tem colaborado desde o início com as apurações.
“A defesa do ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, vem a público esclarecer que não teve acesso ao teor da decisão que decretou a prisão dele; trata-se de uma prisão completamente ilegal, uma vez que Stefanutto não tem causado nenhum tipo de embaraço à apuração, colaborando desde o início com o trabalho de investigação; irá buscar as informações que fundamentaram o decreto para tomar as providências necessárias. Segue confiante, diante dos fatos, de que comprovará sua inocência ao final dos procedimentos relacionados ao caso.”




















