
O Juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Eduardo Bonnassis Burg, indeferiu o pedido de candidatura de Bismarck Fábio Fugazza (DC) ao cargo de prefeito no município de Barra Velha. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira, 11 de Setembro. Ele interpôs recurso à decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o TJSC.
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A decisão do magistrado seguiu recomendação do Ministério Público eleitoral (MPE) que verificou a situação de inelegibilidade de Bismarck “em razão de Condenação por órgão colegiado pelo crime de apropriação indébita […] e da lei complementar número 135/210 – lei da ficha limpa”
Segundo o magistrado e a promotora eleitoral, Ana Laura Peronio Omizzolo, essas situações de condenação enquadram-se nas hipóteses de inelegibilidade que impedem o candidato de disputar o pleito. Apesar de ter obtido suspensão temporária da inelegibilidade, “ essa decisão perdeu sua eficácia após a análise dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que firmou a condenação, conforme os documentos anexados pelo próprio candidato nos autos”, cita a decisão do Juiz.
Conforme consta nos autos, Bismarck possui condenação na justiça federal por ter exposto à venda 46 contêineres que seriam da União. A sentença foi proferida em janeiro deste ano o condenando a um ano de reclusão em regime inicial aberto.
De acordo com a reportagem do JC que realizou contato com o advogado de Bismarck, mas ainda não recebeu nenhum retorno. A redação do FP também não recebeu nenhum comunicado até o momento.
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