
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (16), que o parque Beto Carrero World, em Penha, deve disponibilizar bebedouros gratuitos em quantidade suficiente para atender os visitantes. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para execução.
A ação, ajuizada em 2019 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontava prática abusiva do parque: sem acesso à água potável, os visitantes eram obrigados a comprar garrafas, muitas vezes em dias de calor intenso. Para o MPSC, a prática configurava “venda casada” e violava o Código de Defesa do Consumidor.
O parque recorreu diversas vezes, argumentando que não havia lei específica obrigando a instalação de bebedouros e que a medida poderia representar risco sanitário, incluindo contaminação por vírus e bactérias. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de SC quanto o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram os argumentos, destacando que a oferta de água gratuita é um direito básico do consumidor e que os bebedouros podem ser adaptados para uso seguro com copos ou garrafas.
No STF, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso extraordinário, aplicando a súmula 279, que impede o reexame de provas e leis já analisadas pelas instâncias inferiores. Com isso, a decisão é definitiva e o parque não poderá mais recorrer.
A assessoria do Beto Carrero World informou ao DIARINHO que ainda está avaliando a decisão e deve se manifestar oficialmente a partir de quarta-feira (17).

