
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação cautelar do Pregão Eletrônico nº 30/2025, da Prefeitura de Barra Velha, que visava à contratação de empresa especializada para manutenção, ampliação e melhoria da iluminação pública no município. A medida foi motivada pela identificação de possível sobrepreço de, no mínimo, R$ 1,8 milhão no orçamento previsto.
A análise foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, com base em 11 itens representativos do edital. Segundo o órgão técnico, a diferença corresponde a 29,35% sobre o valor total estimado da contratação, que é de R$ 6,1 milhões. Os preços unitários previstos no processo licitatório teriam se mostrado superiores aos valores de mercado.
A decisão consta na Decisão Singular nº 629/2025, assinada pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. O relator ressaltou que a suspensão é necessária para evitar possíveis danos ao erário e garantir o cumprimento dos princípios da eficiência, legalidade e da proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Com a medida cautelar, a Secretaria de Planejamento de Barra Velha está impedida de abrir as propostas da licitação, que estavam agendadas para o próximo dia 31 de julho. Além disso, a prefeitura tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão, para apresentar justificativas ao Tribunal sobre os preços adotados, sob pena de sanções como multa ou devolução de recursos.
O edital prevê a contratação pelo Sistema de Registro de Preços, incluindo também o fornecimento de materiais necessários à execução dos serviços.
Cópias da decisão e do relatório da DLC foram encaminhadas à Assessoria Jurídica e ao Controle Interno da Prefeitura de Barra Velha. A publicação oficial foi feita na edição desta segunda-feira, 21 de julho, do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, entre as páginas 22 e 25.
