O Tribunal Regional Eleitoral acolheu os embargos e determinou a suspensão da inelegibilidade decorrente de condenação em primeira e segunda instância, na Justiça Federal, do candidato a prefeito de Barra Velha, Bismark Fábio Fugazza (DC).
A decisão que mantém Bismark novamente na corrida eleitoral para o cargo de prefeito de Barra Velha, ocorreu durante sessão desta quarta-feira, 18.
A decisão do Tribunal reconheceu a medida cautelar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite de terça-feira, 17. A ministra relatora do STJ, Daniela Teixeira, baseou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo a inelegibilidade de Bismark Fábio Fugazza até o julgamento definitivo do recurso especial a ser interposto perante o STJ ou o trânsito em julgado da ação penal.
A medida reformulou a decisão anterior do Tribunal, que havia mantido o indeferimento inicial do juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral. A defesa de Bismark argumentou que, com a decisão liminar do STJ, “deve-se reformar o acórdão proferido por esta corte para deferir o Requerimento de Registro de Candidatura”.