Conforme consta na ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça, o prazo para revisão da lei que instituiu o Plano Diretor já foi amplamente excedido e não se pode mais esperar que o ente público cumpra suas obrigações espontaneamente, conforme exigido pela legislação.
Com a inércia do Município de Barra Velha em revisar seu Plano Diretor, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública para que o poder público local realize essa verificação da lei. Em uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara da comarca, o Município fica obrigado a revisar seu Plano Diretor no prazo de 180 dias. A decisão atende à ACP do MPSC, que acusa o Município de omissão na revisão decenal do Plano Diretor, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001).
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca sustentou que a falta de revisão do Plano Diretor tem resultado em crescimento urbano desordenado e prejuízos à coletividade. A ação é resultado do Inquérito Civil n. 06.2024.00001774-8 e do Procedimento Administrativo n. 09.2019.00007593-3, que documentam diversas tentativas infrutíferas de contato com o Município para tratar do assunto.
A decisão liminar impõe ao Município a obrigação de elaborar um novo Plano Diretor, com a realização de audiências públicas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 50 infrações. A multa será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, o Município está proibido de autorizar parcelamento e edificação do solo até o cumprimento das medidas.
O Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, responsável pela ação, enfatiza a importância da revisão do Plano Diretor para o desenvolvimento ordenado e sustentável de Barra Velha. “A população de Barra Velha não pode continuar a sofrer com o crescimento desordenado e os impactos ambientais decorrentes da falta de planejamento urbano adequado. É imperativo que o Município cumpra suas obrigações legais e revise o Plano Diretor”, afirmou.
Plano Diretor
O Plano Diretor de Barra Velha foi instituído pela Lei Complementar n. 69, de 22 de dezembro de 2008. De acordo com o Estatuto da Cidade, a revisão do plano deve ocorrer a cada dez anos, o que não foi cumprido pelo Município. O MPSC, por meio de procedimentos administrativos e inquéritos civis, vem acompanhando a situação desde 2019, sem sucesso na resolução extrajudicial do caso.
Sobre a ação civil pública
Diversas tentativas de resolução extrajudicial foram feitas, incluindo reuniões com representantes da Prefeitura, da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu e da Universidade Regional de Blumenau (FURB), contratada para assessorar a revisão do plano. No entanto, apesar dos esforços, o Município não avançou na implementação do novo Plano Diretor.
Em 2021, foi celebrado um contrato entre o Município e a FURB, no valor de R$ 697 mil, para a atualização do Plano Diretor e o desenvolvimento do plano de macroestruturação urbana “MasterPlan”. Mesmo assim, o projeto não foi concluído e encaminhado à Câmara de Vereadores.
A ação destaca, ainda, que houve denúncias de que empresas e servidores municipais estariam atrasando deliberadamente a revisão para aprovar projetos de interesse próprio. Diante da inércia do Município, o MPSC ajuizou a ação civil pública.
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