
DECRETO N° 1740, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA AFETADO POR EVENTO METEREOLÓGICO ADVERSO MARCADO POR CICLONE EXTRATROPICAL EM ESTÁGIO FINAL DE DESENVOLVIMENTO E INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO DE CRISES:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso da competência que Ihe confere o artigo 14, da Lei Orgânica Municipal, e que:
CONSIDERANDO o desastre causado por um ciclone extratropical em estágio final de desenvolvimento (DCSC, 2022), com chuvas persistentes, volumosas e rajadas de vento, aliado a maré de sizígia e desgaste mecânico por erosão costeira na costa marítima de todo estado de Santa Catarina, no dia 10 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO que o ciclone ocasionou o destelhamento de residências, empresas e prédios públicos, alagamento em vias públicas, escolas e residências,desabamento parcial de residências localizadas em frente a orla devido a ressaca e erosão costeira e queda dedetritos e vigas em residências, em todos os bairros do Município;
CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre resultaram danosmateriais e os prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aquelesinsertos no Relatório emitido pela Defesa Civil local;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparatodisponivel para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência esocorro dos afetados;
CONSIDERANDO o parecer técnico 02/2022 elaborado pela Defesa Civil Municipal que indica anecessidade de decretar situação de emergência, sendo necessário estabeleceratendimento às situações de excepcional interesse público, visando à reconstruçãoe recuperação das áreas atingidas;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar despesas extraor as ãoprevistas em orçamento;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em todo o território do Município de Barra Velha.
Abaixo você confere documento original digitalizado.
Decreto 1740 20222 Situação de Emergência