
A Receita Federal prorrogou para 30 de junho o prazo para entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o MEI) do ano-calendário 2021. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Receita, a mudança de datas “tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo”
Caso o proprietário do MEI não realize a declaração, além da multa prevista no valor de R$ 50,00 por declaração entregue fora do prazo, o cadastro do CNPJ pode ser considerado inapto dentro do sistema. De acordo com as informações, quando uma empresa é declarada inapta, ela fica impedida de realizar operações comerciais, emitir notas fiscais, participar de licitações ou movimentar contas bancárias, inclusive o CPF do empresário MEI pode ter problemas. Ele poderá não conseguir transferir propriedade de veículos, pode ter consequências em abertura/movimento de contas correntes em bancos, não consegue financiamentos, afinal, a responsabilização pessoal dos sócios administradores por eventuais obrigações tributárias que seriam originalmente da pessoa jurídica, passa para o CPF dos sócios.
Tanto a entrega da declaração quanto o pagamento das guias são obrigações do MEI para a manutenção regular do seu CNPJ.
Todo MEI deve declarar anualmente a DASN-SIMEI, também chamada de “Declaração Anual de Faturamento”. Nesse documento, o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados.
Para declarar, basta acessar o portal do MEI (gov.br/mei) ou buscar ajuda na Sala do Empreendedor de Barra Velha, instalada ao lado da prefeitura. O envio das informações é 100% online e gratuito. O telefone da Sala do Empreendedor para contato é 47-99188-0633 e tem a função whatApp.